Quem é obrigado a aposentadoria compulsória?

Em Educação financeira por André M. Coelho

A aposentadoria compulsória significa que você será obrigado a se aposentar. Não são todas as profissões, nem todos os cargos, que tem de passar por este processo, sendo mais comumente usado em cargos públicos. Vamos tentar explicar o que é a aposentadoria compulsória e como ela funciona.

O que é aposentadoria compulsória?

Se você é autônomo, não há a idade compulsória para aposentadoria. Se você é um funcionário público, sua idade de aposentadoria é estabelecida pela Lei Complementar Nº 152, de 4 de dezembro de 2015, que estabelece a idade de 75 anos para aposentadoria aos:

Leia também

I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações

II – os membros do Poder Judiciário

III – os membros do Ministério Público

IV – os membros das Defensorias Públicas

V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas

Aposentadoria compulsória: idade

Ao completar 75 anos, o servidor público é obrigado a se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Anteriormente, a legislação exigia a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

Essa legislação, em sua explicação jurídica, serve para evitar que pessoas muito idosas continuem nos serviços públicos, e que haja um certo grau de renovação nos cargos públicos brasileiros.

Aposentadoria compulsória na prática

A aposentadoria obrigatória existe no serviço público, fazendo com que funcionários mais velhos sejam obrigados a se aposentar. (Imagem: Blog Laboral)

Valor da aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória tem cálculo de valor estabelecido pela reforma da previdência. Ao se aposentar compulsoriamente, o servidor público terá o valor do benefício de aposentadoria calculado em relação ao tempo de contribuição até 75 anos, dividido por 20 anos. Depois, o resultado será mudado para um inteiro e multiplicado pela média aritmética simples

A seguinte fórmula pode ser usada nos cálculos:

Tempo de Contribuição/20 anos = resultado limitado a 1 inteiro x 60% por 20 anos de Tempo de Contribuição + 2% para cada ano que exceder a 20 anos de Tempo de Contribuição.

Exemplo de cálculo da aposentadoria compulsória

Um servidor tem 15 anos de tempo de contribuição (TC) para o cargo público e está se aposentando por ter completado 75 anos. Durante seu trabalho, recebia um salário de R$10.000.

Aplicando a fórmula, temos:

TC/20 anos = 15 anos/20 anos = 0,75

Fazemos a média salarial do profissional. Suponha um valor de R$7.000 como média salarial do tempo de contribuição. O servidor terá direito a receber 60% de aposentadoria da média, multiplicado pelo fator de contribuição. Vamos aos cálculis:

R$7.000 x 60% = R$4.200

Multiplica-se pelo fator de contribuição da nossa primeira operação:

R$4.200 x 0,75 = R$3.150

Posso trabalhar além da idade da aposentadoria compulsória?

Em cargos públicos, salvo cargos para os quais há eleições (vereadores, prefeitos, deputados, etc), não. Além da idade ajudar na renovação e eficiência do serviço público, também evita que servidores públicos trabalhem por tempo demais e acabem pesando muito para as contas da Previdência Social.

Nada impede, no entanto, que você continue trabalhando em cargos não públicos após a aposentadoria compulsória, seja através de uma empresa própria ou como autônomo. Daí, você poderá continuar trabalhando normalmente, sem se preocupar com ser obrigado a se aposentar.

Esperamos ter sanado suas dúvidas quanto a aposentadoria compulsória. Caso você ainda tenha alguma pergunta, o espaço de comentários abaixo está aberto para elas. Estamos aqui para ajudar e auxiliar em suas respostas. Aguardamos pelas suas sugestões e elogios. E não se esqueça que se tiver algum parente ou amigo com dúvidas sobre a aposentadoria compulsória, recomende nosso artigo para eles!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.

Aviso legal

O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Dinheiro ou Cartão não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.

Deixe um comentário