O que é o Fundo Garantidor de Crédito e como ele funciona?
O FGC – Fundo Garantidor de Crédito – é uma instituição brasileira criada para garantir uma maior segurança ao nosso sistema. Através dele, diversos tipos de investimentos são garantidos, o que significa que mesmo quando as instituições financeiras entram em falência, você poderá ter de volta parte de seus recursos.
O que é o FGC – Fundo Garantidor de Crédito?
A Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma agência federal independente que garante depósitos em bancos e instituições financeiras do Brasil em caso de falência. O FGC foi criado em 1995 para manter a confiança do público e incentivar a estabilidade no sistema financeiro através da promoção de práticas bancárias sólidas. É fundamental que os consumidores confirmem se sua instituição é segurada pelo FGC.
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Fundo Garantidor de Crédito e valor segurado
O FGC tem os seguintes valores garantidos:
- Garantia ordinária por instituição de até R$250.000, com limite de até R$1.000.000 e prazo de até 4 anos.
- Garantia especial por instituição de até R$20.000.000
É importante salientar, no entanto, que não são todos os produtos do mercado financeiro que são garantidos pelo FGC.
Quais ativos tem garantia pelo FGC e quais não tem?
Os seguintes ativos financeiros são garantidos pelo FGC:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com emissão de certificado (CDB/RDB) ou sem emissão de certificado (DPGE)
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
- Letras de câmbio
- Letras imobiliárias
- Letras hipotecárias
- Letras de crédito imobiliário (LCI)
- Letras de crédito do agronegócio (LCA)
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012
Os seguintes ativos financeiros NÃO são garantidos pelo FGC:
- Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior
- Depósitos captados de residentes no exterior
- Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
- Depósitos judiciais
- Depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, créditos de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento
- Letras Imobiliárias Garantidas(LIG), criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017
- Depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento, seguradoras e sociedades de capitalização
Como trabalha o FGC?
O objetivo principal do FGC é evitar cenários de “corrida no banco”, que devastaram muitos bancos durante as crises financeiras brasileiras do final dos anos 80 e metade dos anos 90. Por exemplo, com a ameaça do fechamento de um banco, pequenos grupos de clientes preocupados correram para retirar seu dinheiro. Depois que os temores se espalharam, um estouro de clientes, procurando fazer o mesmo, acabou resultando em bancos incapazes de apoiar pedidos de retirada. Aqueles que foram os primeiros a retirar seu dinheiro de um banco com problemas se beneficiariam, enquanto aqueles que esperavam arriscaram perder suas economias de um dia para o outro. Antes do FGC, não havia garantia para a segurança dos depósitos além da confiança na estabilidade do banco.
Como praticamente todos os bancos e coletores agora oferecem cobertura do FGC, muitos consumidores enfrentam menos incerteza em relação a seus depósitos. Como resultado, os bancos têm uma oportunidade melhor de resolver os problemas em circunstâncias controladas, sem desencadear uma corrida ao banco.
Como é feito o pagamento das garantias do FGC?
Em caso de falência bancária, o FGC cobre depósitos de até R$250.000 na garantia ordinária. Quando decretada uma intervenção ou liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, uma lista dos credores é preparada por um interventor que foi designado pelo Banco Central. O FGC é então informado sobre os valores que cada credor deve receber. Não há prazos definidos, mas demora alguns meses para o pagamento aos credores, prazo durante o qual os investimentos não recebem remuneração, no entanto.
No caso de garantias especiais, a aplicação só é válida para Depósitos a Prazo com Garantia Especial, o DPGE. O pagamento é realizado aos credores em até 3 dias úteis após decretada a intervenção ou liquidação da instituição.
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Sobre o autor
Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.
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