Como funciona o IOF do cartão de crédito?

Em Cartões de crédito por André M. Coelho

O imposto IOF foi criado para substituir o imposto da CPMF, abolido em 2008. Neste artigo, você conhecerá as informações básicas sobre esse imposto federal e suas taxas cobradas nas operações de crédito, câmbio, valores mobiliários e seguros. E claro, você entenderá também como funciona a cobrança do IOF sobre cartões de crédito.

O que é o IOF?

IOF é o imposto cobrado sobre operações financeiras e avaliado em diferentes tipos de eventos, como:

O imposto IOF era para ser um instrumento de nivelamento do mercado financeiro. Essa é a razão pela qual, diferentemente da maioria dos impostos brasileiros, quem administra as taxas da IOF é o Poder Executivo, por decreto, através do comando do Ministério da Economia. As taxas estão sempre mudando de acordo com as políticas econômicas adotadas pelo governo, mas obviamente existem limites previstos em lei para a manipulação das alíquotas.

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Valor do IOF para cartão de crédito e operações de crédito

O IOF é calculado através de duas alíquotas diferentes. Cabe ao Ministro da Economia definir a taxa de IOF para operações de crédito, que não pode exceder 1,5% ao dia. A taxa atual cobrada nas transações contratadas por pessoas físicas é de 0,0082% ao dia, mais a incidência de uma taxa fixa de 0,38% na soma dos saldos devedores acumulados diariamente, calculada no último dia do mês.

Quanto às transações realizadas pelas empresas, a alíquota é de 0,00137% ao dia para as empresas que optam pelo Simples Nacional em operação menor ou igual aos valores estabelecidos por lei. Para as demais empresas, a taxa é de 0,00,41% ao dia para os demais casos. Além disso, a taxa adicional atualmente fixada em 0,38% incidente sobre a soma dos saldos devedores acumulados diariamente, calculada no último dia do mês.

Para cartões de crédito, comprar no exterior vai ter um custo de 6,38% de IOF. O financiamento do cartão ou o uso do crédito rotativo pode ter o custo de 0,38%.

IOF no Cartão

O IOF é um imposto cobrado em transações financeiras, principalmente as internacionais. (Foto: G1)

IOF e transações de câmbio

A taxa máxima de IOF para transações de câmbio é de 25%. Atualmente, no entanto, no caso de empréstimos, é reduzido. Veja como ele se relaciona com as seguintes situações:

Na liquidação das operações de câmbio, para entrada de recursos no Brasil, inclusive por meio de operações simultâneas referentes a empréstimos no exterior, sujeitas a registro no Banco Central do Brasil. Contratados de forma direta ou através da emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de setecentos e vinte dias: taxa de 6%

Nas operações de câmbio, para garantir o cumprimento de obrigações com empresas de cartão de crédito ou bancos comerciais ou atuando como múltiplos emissores de cartão de crédito decorrentes da aquisição de bens e serviços do exterior efetuada pelos usuários: taxa de 6,38%

Nas operações de câmbio relacionadas ao pagamento de importação de serviços: taxa de 0,38%

Transferência de recursos do exterior para o Brasil:

Transferência de fundos do Brasil para outros países:

IOF e Operações de Seguros

Como nas operações de câmbio, a taxa máxima para o IOF cobrada nas operações de seguro é de 25%, embora a taxa efetiva seja muito menor:

Seguro privado de assistência médica: 2% de imposto

Resseguro, seguro obrigatório, seguro de hipoteca residencial, exportação e transporte internacional, entre outros: tarifa zero

Seguro de vida, acidentes pessoais e trabalhistas: 4% para contratos firmados de 1 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005, 2% para contratos firmados de 1 de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006 e taxa zero para contratos firmados a partir de 1º de setembro 2006.

Outras operações de seguros: 7%

IOF e transações em títulos e valores mobiliários

A taxa máxima de IOF cobrada nessas transações é de 1,5% ao dia. Atualmente, no entanto, a taxa efetiva é zero, exceto para as seguintes operações:

Aplicações feitas por investidores estrangeiros em fundos de investimento em empresas emergentes e fundos de investimento imobiliário: 1,5% ao dia, limitado a 10%.

No resgate, venda ou refinanciamento de transações dessa natureza: taxa de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, de acordo com o tempo. No resgate feito após 30 dias, a taxa é reduzida a zero.

Resgatar unidades de fundos de investimento antes da conclusão do período de carência para receita de crédito: alíquota de 0,5% ao dia.

Na transferência de ações admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o objetivo específico de lastro, a emissão de recibos de depósitos negociados no exterior: alíquota de 1,5%

Operações tributárias com ativo financeiro ou instrumento de câmbio: taxa de 1%.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.

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