Compra e venda de imóveis com permuta, como funciona?

Em Educação financeira por André M. Coelho

O ato pagar uma parte de uma compra e dar algo em troca é muito comum no Brasil. Esta troca é chamada de permuta. Ela pode acontecer sem torna, também conhecida como a permuta pura, ou com torna, quando há uma troca financeira além da troca dos bens, principalmente imóveis. Mas Quais as questões legais envolvidas com a permuta de bens?

Como funciona a compra e venda com permuta?

Simplificando, você encontra um bem que gosta, mas não tem todo o dinheiro para comprar o mesmo. Então, você pode obter um “desconto” entrando com um bem como parte de uma permuta.

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Quando funciona bem, uma permuta pode beneficiar todas as partes. O vendedor faz uma venda por um valor justo e o comprador compra um novo bem sem ter de recorrer a financiamentos mais caros ou ter de esperar mais tempo.

Contrato de permuta e torna

A torna, no contrato de permuta, é um retorno financeiro que deve ser dado por uma das partes à outra. No contrato, deve estar devidamente especificado se o contrato será realizado com ou sem torna.

Quando se trata de uma permuta de bens como veículos, a permuta pode ser mais simples. Porém, para imóveis, onde a permuta é mais comum, a questão é um pouco mais complicada.

Contrato de permuta de imóveis sem torna: valores, escritura, imposto de renda

A permuta sem torna de imóveis é uma troca de imóveis de valores semelhantes sem a troca de valores financeiros entre as partes. Isso pode acontecer mesmo quando os imóveis tem valores diferentes, ou seja, os valores nominais dos imóveis não precisam ser iguais.

A escritura e o contrato terão custos partilhado entre as partes, de acordo com o artigo 533 do Código Civil:

Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I – salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca

Um acordo informal pode ser feito para o pagamento dos valores por uma das partes quando a permuta for em desvantagem desse, como forma de “compensação”.

No Imposto de Renda, não há ganho de capital, inexistindo lucro imobiliário mesmo se o valor dos imóveis for diferente. A entrada no Imposto de Renda deverá ser dada para o bem recebido e a baixa no bem cedido.

Venda com permuta

Uma venda com permuta permite que parte ou toda uma transação possa ser paga a partir de uma troca de produtos e/ou serviços. (Foto: Blog da LinkBiz)

Contrato de permuta de imóveis com torna em dinheiro:

valores, escritura, imposto de renda

O contrato de permuta de imóveis com torna em dinheiro consiste em uma troca entre dois interessados de um imóvel, juntamente com o pagamento em dinheiro para uma das partes.

Por exemplo, um indivíduo A tem um imóvel de R$200 mil e outro indivíduo B tem um de R$150 mil que quer usar em uma permuta. O indivíduo B faz então um acordo de permuta. No contrato, o indivíduo B estabelece que além do imóvel de R$150 mil, pagará em dinheiro o valor de R$50 mil ao indivíduo A.

O valor em dinheiro, no entanto, não pode superar 50% da transação, ou esta se caracterizará como uma transação de compra e venda de imóvel.

Assim como no contrato sem torna, os custos de escritura são divididos entre as partes.

No Imposto de Renda, quem receber o dinheiro deverá declarar o valor recebido na permuta com torna. O Imposto de Renda incidirá apenas sobre o valor da torna como ganho de capital imobiliário.

A entrada no Imposto de Renda deverá ser dada para o bem recebido e a baixa no bem cedido, assim como na permuta sem torna.

Importante no contrato de permuta com ou sem torna

Em um contrato de permuta, o mais importante é consultar um advogado para verificar se todos os critérios para tornar o documento legal foram respeitados. O contrato deverá ser devidamente registrado em cartório para que tenha validade jurídica, e proteja ambas as partes na transação.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.

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