O que é sub-rogação?
Sub-rogação é um direito legal concedido para quem precisa de uma condição melhor de pagamento para uma dúvida. Há situações específicas onde a sub-rogação pode ser utilizada, mas é um mecanismo relativamente simples. Vamos explicar de uma maneira que fique fácil de entender para quem possa precisar usar essa ferramentas.
O que é sub-rogação?
O direito de sub-rogação permite que um terceiro possa se envolver no pagamento de uma dívida sem que essa seja extinguida.. O exemplo a seguir demonstra como funciona.
Joana comprou recentemente uma nova van refrigerada para usar em seu negócio de flores. Ela comprou o veículo em condições de pagamento que eram as melhores na época. Porém, ela viu que um novo credor ofereceria condições melhores para quitar sua dívida. Ela então trocou um credor pelo outro através da sub-rogação.
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Pagamento com sub rogação
Em outras palavras, sub-rogação é uma substituição. A dívida atual é assumida por um terceiro, que efetuará o pagamento das obrigações com o credor original. O indivíduo ou empresa que estava originalmente com a dívida ainda terá de cumprir com suas obrigações financeiras, pois agora o pagamento estará com o sub-rogado, com todas as garantias e direitos devidos ao credor original.
Sub-rogação no Direito Civil
Na legislação brasileira, a sub-rogação tem duas modalidades: a legal e a convencional.
Sub-rogação legal
Está prevista no art 778, inciso IV do Novo Código Civil, como se segue:
Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
§ 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
IV – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Na sub-rogação nessa situação, o terceiro que assume a dívida irá adquirir todos os direitos do credor.
Sub-rogação convencional
Nesta modalidade de sub-rogação, há um acordo entre credor/devedor e o terceiro que assumirá os direitos do credor original. Deve ser declarada expressamente essa mudança.
Quais são os efeitos da sub-rogação?
A sub-rogação tem alguns efeitos legais e práticos.
O primeiro efeito é o liberatório. Isto é, o débito que existia com o primeiro credor, onde a dívida se originou, será extinto.
O segundo efeito é translativo, ou seja, é uma transferência. Esta, por sua vez, é a transferência dos direitos e obrigações para um novo credor, com o qual o cidadão ou empresa passará a ter sua dívida atual.
Quando usar a sub-rogação?
Imagine que existe uma dívida entre um devedor e um credor que deva ser paga em 6 meses. Porém, o devedor percebe que a dívida está alta demais, e não terá dinheiro para pagar a mesma em apenas 6 meses. Prevendo isso e se planejando, o devedor encontra um terceiro que quer assumir a dívida mas com um prazo maior, de 12 meses para pagá-la. Este terceiro então se oferece para pagar a dívida para o primeiro credor. Em contrapartida, o devedor passará a ter responsabilidades de pagamento com esse terceiro, e deverá pagar sua dívida para ele agora.
É um elemento muito comum na portabilidade de crédito e de financiamentos.
Esperamos que não tenham ficado quaisquer dúvidas sobre a sub-rogação. Caso ainda tenha qualquer pergunta, deixem nos comentários. Suas perguntas serão respondidas o quanto antes, pois estamos aqui para ajudar como vocês precisarem!
Sobre o autor
Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.
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