O que é uma partilha de bens? Herança e divórcio!
O inventário no Brasil é um processo judicial ou administrativo através do qual os bens de um falecido são legalmente repassados a seus herdeiros. Este procedimento pode ter algumas variações, dependendo do caso específico.
Por exemplo, se as partes envolvidas não concordarem com os termos da distribuição do patrimônio ou se houver filhos menores envolvidos, o procedimento deverá ser realizado através do sistema judicial (inventário judicial).
Por outro lado, se houver acordo mútuo entre as partes, e não houver filhos menores ou pessoas incapazes envolvidas, o procedimento será realizado perante um notário público.
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O mesmo processo de partilha de bens deve ser realizado quando há divórcio.
Se houver vontade / testamento deixado pela pessoa falecida, a lei brasileira determina que o inventário seja arquivado perante um tribunal.
Testamento no Brasil para a partilha de bens
Quando um ente querido morre, é um momento triste para a família. Se pudermos sugerir, planejar a sucessão é uma decisão em que todos saem ganhando por uma pessoa preocupada com a forma como seus bens serão tratados após a morte. Ao fazer um testamento e / ou planejar as relações de confiança e propriedades de antemão, os encargos podem ser liberados e mais previsibilidade pode ser alcançada para o futuro.
Herdeiros necessários na partilha de bens
50% da propriedade no Brasil deve ser reservada aos chamados “herdeiros necessários”: filhos e cônjuge (as variações podem ser aplicadas caso a caso). Se o testamento não respeitar esse critério, é necessária uma intervenção judicial para regular adequadamente a distribuição dos ativos. O mesmo critério deve ser observado em testamentos feitos fora do Brasil, pois elas também precisam cumprir a legislação vigente, especialmente em sua formalidade, a ser executada no país.
O que é partilha de bens de herança?
Durante o processo de inventário, a pessoa nomeada no testamento (se houver um testamento) ou normalmente o cônjuge em um inventário sem testamento funcionará como executor do patrimônio. Essa pessoa normalmente administrará a propriedade enquanto o inventário estiver pendente nos tribunais ou nos serviços notariais.
É necessário que um advogado participe de todas as etapas do processo, representando o executor e outros herdeiros. O executor deve comprovar a validade do testamento e apresentar ao tribunal as informações e documentos relativos ao patrimônio. Todo herdeiro também deverá apresentar ao tribunal seus próprios documentos pessoais sobre seus direitos de herança.
Após as formalidades exigidas, o tribunal concederá a permissão do executor para pagar as dívidas e impostos e distribuir o saldo entre os herdeiros e sucessores, quando as propriedades e ativos serão legalmente transferidos para os herdeiros nomeados.
O que é a partilha de bens por divórcio?
A maneira como os ativos de um casal serão divididos após um divórcio no Brasil depende do regime que o casal decidiu adotar quando se casou. Existem cinco opções sob a lei brasileira, mas as três primeiras são, de longe, as mais comuns:
1. Comunhão Parcial de Bens
Esta é a opção padrão. Todos os ativos adquiridos antes do casamento vão para a parte que os adquiriu, enquanto todos os ativos adquiridos durante o curso do casamento são divididos em 50/50. Alguns ativos específicos não podem ser divididos em 50/50, mesmo se comprados durante o casamento.
2. Separação Total de Bens
Cada parte mantém ativos adquiridos por elas antes ou depois do casamento. No entanto, o casal pode adquirir ativos juntos e registrá-los sob os dois nomes.
3. Comunhão Universal de Bens
Todos os bens matrimoniais, adquiridos antes ou depois pelo casamento, são divididos em 50/50.
4. Separação Obrigatória de Bens
Esta opção só se aplica quando uma das partes que se casam tiver mais de 70 anos ou menos de 18 anos, pois esses casos envolvem considerações de herança.
5. Participação Final nos Aquestos
Raramente escolhida. Aplica-se a situações em que os casais não têm perspectivas de futuro em caso de morte de uma das partes.
Além do regime de Comunhão Parcial de Ativos, todos os outros regimes exigem um acordo pré-nupcial específico.
Se você quiser saber mais detalhes sobre a partilha de bens, deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder o quanto antes.
Sobre o autor
Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.
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