O que é um testamento conjuntivo?

Em Educação financeira por André M. Coelho

O testamento, é um documento que um indivíduo usa para ditar quem receberá parte ou todos os seus bens após a morte.

Um testamento conjuntivo é aquele em que duas pessoas, tipicamente um casal, assinam juntas. Em vez de cada cônjuge ter um testamento separado, eles têm um documento com o qual ambos concordaram. A maioria dos testamentos conjuntivos é escrita de tal maneira que, quando um dos cônjuges morre, sua parte do patrimônio passa para o outro. Então toda a propriedade vai para os filhos quando o segundo cônjuge falece.

Testamento conjuntivo no Brasil

Testamentos conjuntivos podem parecer uma maneira simplificada de lidar com seus bens após a morte, mas são documentos inflexíveis que podem prejudicar as pessoas quando as circunstâncias mudam ou se um dos cônjuges sobrevive ao outro. E no Brasil, eles não tem validade, de acordo com o Código Civil em seu artigo 1863, pela Lei 10406/02. Em seu texto:

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Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Testamento conjuntivo: conceito

Os testamentos conjuntivos ditam o que acontece com seus bens após sua morte. A diferença é que duas pessoas assinaram o testamento e concordaram em cumprir seus termos.

Os signatários mais comuns de uma união são um casal. Quando um dos cônjuges morre, o outro recebe toda a propriedade. Com a morte do segundo cônjuge, a propriedade passa para os filhos de acordo com os termos da vontade.

Tal como acontece com outros testamentos, a propriedade precisará passar por sucessões após a morte de ambos os cônjuges e antes que a propriedade seja transferida para os beneficiários. O inventário é um processo em que o Poder Público supervisiona a transferência de ativos. Quando houver um testamento, o tribunal o utilizará como ponto de partida para determinar quais ativos vão para quais beneficiários.

Testamento conjuntivo

O testamento conjuntivo é proibido no Brasil. (Foto: divulgação)

Alternativa para testamento conjuntivo

A lei proíbe o testamento conjuntivo de duas ou mais pessoas em um mesmo instrumento. Isto significa um testamento que esteja no mesmo documento, na mesma escritura, no mesmo ato. A opção? Fazer um testamento, cada pessoa, em atos separados. Em outras palavras, dois testamentos que podem deixar suas heranças para um terceiro e/ou para o outro, no caso de falecimento.

Vale lembrar que os testamentos devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Relações de confiança ou usufruto

Uma relação de confiança ou usufruto é uma das maneiras mais comuns de passar sua propriedade para beneficiários específicos após a sua morte. Criar uma relação de confiança funciona como um terceiro ao qual você atribui a propriedade de seus ativos e, em seguida, os ativos são distribuídos aos seus beneficiários quando certas condições predefinidas são atendidas (geralmente sua morte).

Na maior parte, as relações de confiança também permitem evitar a inventário. Se você não deseja criar uma confiança durante a sua vida, pode criar uma confiança testamentária, usando um testamento que inclui instruções para a criação de uma confiança quando você morrer.

Por que fazer um testamento?

Principalmente para quem tem um família grande, é extremamente importante fazer um testamento para as partes do testamento que não são distribuídas entre os herdeiros. Assim, você poderá evitar grandes conflitos que, após seu falecimento, podem dividir a família e custar uma grande fortuna para serem resolvidos.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.

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